O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi prorrogado até dezembro/2027 pela Lei 14.754/2023. Ele permite redução de até 100% de IRPJ/CSLL para empresas do setor de eventos, turismo e entretenimento.
Benefícios: isenção de IRPJ/CSLL em 2025-2027, crédito presumido de PIS/COFINS de 3,65% e redução de IPI em insumos. Elegíveis: agências de viagem, hotéis, teatros, etc. (faturamento até R$ 78 milhões).
Exemplo: hotel com R$ 15M/ano economiza R$ 1,2M/ano. Inscreva-se na Receita até 31/12/2025.
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